Projeto do Executivo que reforma Previdência dos servidores públicos é aprovado pela Câmara Municipal

A Câmara Municipal de Taboão da Serra aprovouna sessão de terça-feiradia 30, em duas votações a proposta do Executivo que altera a Lei Orgânica do Município e atualiza as regras do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos municipais. A medida adequa a legislação municipal às normas da Reforma da Previdência instituída pela Emenda Constitucional  103, de 2019, e estabelece as bases para a criação das novas regras de aposentadoria dos funcionários públicos 

De autoria do prefeito Engenheiro Daniel, a proposta redefine princípios do sistema previdenciário municipal, estabelece novas diretrizes para aposentadoriaspensões e previdência complementaralém de prever regras de transição para os servidores que  estavam em atividade antes da mudança 

Segundo o texto aprovado, o regime previdenciário continuará tendo caráter contributivo e solidáriopreservando o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema. A proposta também estabelece idade mínima para aposentadoria voluntária passando para  62 anos para mulheres e 65 anos para homensobservados o tempo de contribuição e os demais requisitos que serão definidos em lei complementar específica 

Outro ponto previsto é a possibilidade de criação do regime de previdência complementar para futuros servidores efetivosrespeitando o limite máximo de benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social (INSS). O texto ainda mantém regras diferenciadas para professoresservidores com deficiência e aqueles expostos a agentes nocivosdesde que atendidos os critérios previstos em legislação complementar 

proposta garante que os servidores que  cumpriram todos os requisitos para aposentadoria antes da entrada em vigor da nova legislação terão seus direitos preservadosAlém dissodetermina que uma futura lei complementar estabelecerá as regras de transição para quem  integra o quadro efetivo da administração municipal.

Na justificativa encaminhada ao Legislativo, o Executivo destaca que a atualização da Lei Orgânica é necessária para adequar a legislação municipal às mudanças promovidas pela Reforma da Previdência nacional. O texto ressalta ainda a necessidade de garantir a sustentabilidade financeira do regime próprio e assegurar sua continuidade para as próximas gerações de servidores 

Com a aprovação da Emenda à Lei Orgânica, a Prefeitura deverá encaminhar à Câmara uma lei complementar que definirá, de forma detalhada, o tempo de contribuição, as regras de transição e os demais requisitos para aposentadoria voluntária dos servidores públicos municipais. As novas regras somente passarão a produzir efeitos após a publicação da legislação complementar. 

Foto: Allan dos Reis | Divulgação | CMTS 

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