Lei de Acesso à Informação

Conheça seus direitos de acesso à informação pública

Cartilha da Lei de Acesso à Informação

Guia prático sobre a LAI e seus principais aspectos

O que é a Lei de Acesso à Informação?

Entenda os principais conceitos e objetivos da Lei

Solicitar Informação

Preencha o formulário para solicitar informações

Cartilha de Acesso à Informação

A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.

A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos.

A Controladoria-Geral da União (CGU) montou uma cartilha para explicar de forma didática a Lei 12.527, sancionada pela presidente Dilma Rousseff em 18 de novembro de 2011, que trata da garantia de acesso à informação pública.

Para fazer o download da cartilha, clique aqui.

Download da Cartilha (PDF, abre em nova aba)

O que é a Lei de Acesso à Informação?

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação, acompanhe o prazo e receba a resposta da solicitação realizada para órgãos e entidades do Executivo Federal. O cidadão ainda pode entrar com recursos e apresentar reclamações sem burocracia.

A Lei nº 12.527, sancionada em 18 de novembro de 2011, regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e é aplicável aos três Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com vigência depois de decorridos 180 (cento e oitenta) dias da publicação. Sua sanção representa mais um importante passo para a consolidação do regime democrático brasileiro e para o fortalecimento das políticas de transparência pública.

Conheça o texto completo da lei

A Lei institui como princípio fundamental que o acesso à informação pública é a regra, e o sigilo somente a exceção. Para garantir o exercício pleno do direito de acesso previsto na Constituição Federal, a Lei define os mecanismos, prazos e procedimentos para a entrega das informações solicitadas à administração pública pelos cidadãos. Além disso, a Lei determina que os órgãos e entidades públicas deverão divulgar um rol mínimo de informações proativamente por meio da internet.

As regras para a classificação de informações sigilosas, aquelas deverão ter o seu acesso restrito por determinado período de tempo, são rigorosas e justificam-se pela salvaguarda da segurança do Estado ou da própria sociedade. Também estão previstas medidas de responsabilização dos agentes públicos que retardarem ou negarem indevidamente a entrega de informações.

LEI DA TRANSPARÊNCIA

A Lei Complementar 131/2009 – lei da Transparência – altera a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no que se refere à transparência da gestão fiscal. O texto inova e determina que sejam disponíveis, em tempo real, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Solicitar Informação

A solicitação recebe um número de protocolo, enviado para o e-mail informado. Os dados são usados apenas para identificar quem pede e responder no prazo da Lei nº 12.527/2011. Consulte o Aviso de Privacidade.

Acompanhe nossa agendaClique aqui e fique por dentro!