O crescimento do número de bicicletas elétricas, ciclomotores, motos elétricas e patinetes circulando pelas ruas de Taboão da Serra motivou uma nova iniciativa voltada à segurança no trânsito. A Câmara Municipal aprovou por unanimidade, na terça-feira, dia 22, projeto do vereador Donizete que prevê ações de orientação e conscientização para usuários desses meios de transporte e também para pedestres.
O Projeto de Lei nº 108/2026 estabelece diretrizes para a realização de campanhas educativas sobre segurança viária. Entre os objetivos estão divulgar as regras de circulação, orientar sobre os equipamentos de segurança exigidos pela legislação e incentivar comportamentos responsáveis no trânsito.
As ações poderão ser realizadas por meio de campanhas educativas, materiais informativos, palestras, atividades de orientação e outras iniciativas. O projeto determina ainda que sejam respeitadas a legislação federal de trânsito e as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
O vereador afirmou que “o uso de bicicletas elétricas, motos elétricas, ciclomotores e patinetes cresceu muito e passou a fazer parte da realidade das nossas ruas. Nosso objetivo não é criar novas regras ou penalidades, mas fazer com que as pessoas conheçam melhor as normas que já existem. Informação e conscientização são fundamentais para prevenir acidentes e garantir uma convivência mais segura entre condutores, ciclistas e pedestres”.
A proposta permite que as campanhas expliquem à população as diferenças entre os diversos equipamentos que ganharam espaço nas ruas nos últimos anos, como patinetes elétricos, bicicletas elétricas, ciclomotores e motos elétricas, além das regras específicas para cada categoria.
No caso dos equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, categoria que inclui patinetes elétricos, o projeto cita os parâmetros da Resolução nº 996/2023 do Contran, como potência nominal máxima de até 1.000 watts e velocidade máxima de fabricação de até 32 km/h. Em áreas destinadas a pedestres, a circulação desses equipamentos pode ocorrer a até 6 km/h, conforme as regras previstas na legislação.
Para as bicicletas elétricas, o texto também menciona potência nominal máxima de até 1.000 watts e velocidade de propulsão do motor auxiliar de até 32 km/h, além das demais características previstas nas normas de trânsito.
Já os ciclomotores e motos elétricas descritos na proposta são veículos de duas ou três rodas, com potência de até 4 kW e velocidade máxima de fabricação de até 50 km/h. Nesses casos, devem ser observadas as exigências de habilitação, registro, licenciamento e equipamentos obrigatórios estabelecidas pela legislação federal.
Projeto não cria novas multas ou regras de trânsito
Um dos pontos ressaltados na justificativa é que o projeto não pretende criar novas regras de trânsito, estabelecer exigências de registro ou licenciamento, nem instituir infrações ou penalidades. A proposta tem caráter educativo e preventivo e busca ampliar o conhecimento da população sobre normas que já estão em vigor.
Segundo a justificativa apresentada por Donizete, o crescimento do uso desses meios de mobilidade tornou necessária uma maior divulgação de informações relacionadas à segurança, à prevenção de acidentes e ao respeito entre os diferentes usuários das vias públicas.
Após a aprovação, o projeto segue para análise do Poder Executivo. Caso seja sancionado, a lei entra em vigor na data de sua publicação.
Foto: Leandro Barreira | CMTS
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