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Audiências

Participação e transparência na gestão pública

Comissões da Câmara Municipal

Na Câmara Municipal de Taboão da Serra, as Comissões, previstas em seu regimento interno, são as seguintes:

  • Comissão de Justiça e Redação
  • Comissão de Finanças e Orçamento
  • Comissão de Obras, Serviços Públicos e Atividades Privadas
  • Comissão de Educação, Saúde Pública e Assistência Social
  • Comissão de Defesa do Meio Ambiente
  • Comissão dos Direitos Humanos
  • Comissão de Transportes Urbanos
  • Comissão de Segurança Pública
  • Comissão de Defesa do Consumidor
  • Comissão de Defesa e Proteção dos Animais

Importância da Participação Popular

A participação da sociedade nas audiências públicas é um pilar relevante para que se cumpra o papel na construção de uma democracia transparente e participativa, contribuindo para a tomada de decisões em vistas ao bem estar coletivo e possibilitando a construção de políticas públicas mais justas e efetivas resultando no exercício da cidadania e em um processo mais inclusivo e democrático.

Audiências Obrigatórias

Por lei: Em algumas situações a legislação pode exigir que o órgão governamental ou legislativo realize audiências para discussão de determinados assuntos, como por exemplo:

Lei de Responsabilidade Fiscal

São audiências obrigatórias, conforme estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal nº101/2000) em seu artigo 9º, parágrafo 4º:

"Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o poder executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na comissão referida, ou seja, Comissão de Finanças e Orçamento."

Comissão de Saúde

Pela Comissão de Saúde, cumprindo a Lei Complementar Federal nº141/2012, artigo 36 parágrafo 5º, o gestor do SUS apresentará também, até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, em audiência pública o relatório detalhado do quadrimestre, com as receitas e as despesas, com ações e serviços públicos de saúde.

TaboãoPrev

Na legislação municipal de Taboão da Serra (Lei Municipal 1979/2010), existe uma audiência que deve ocorrer a cada três meses, que se refere a prestação de contas da TaboãoPrev - Autarquia Previdenciária do Regime Próprio de Previdência Social em audiência pública da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal do Taboão da Serra.

Lei Orgânica do Município

De acordo com a Lei Orgânica do Município de Taboão da Serra, sobre audiências públicas, em seu artigo 156:

Art. 156. Toda entidade da sociedade civil regularmente registrada poderá requerer ao Prefeito a realização de audiência pública para que esclareça determinado ato ou projeto da Administração pertinente às atividades da própria solicitante.

Parágrafo Único - A audiência deverá ser obrigatoriamente concedida no prazo de 30 (trinta) dias.

Tipos de Solicitação de Audiências

  • Por solicitação do público: o público pode solicitar a audiência sobre um assunto específico. Nesse caso o órgão responsável avaliará a solicitação e decidirá se é apropriada a realização ou não.
  • Por decisão do órgão responsável: O órgão responsável pode solicitar uma audiência pública quando o assunto em questão é de interesse público e que a opinião deste é importante para a tomada de decisão ou definição de políticas.

Algumas audiências podem acontecer em períodos fixos, enquanto outras, podem ocorrer de forma esporádica, ou seja, em uma real necessidade.

Por isso, é função do poder público trabalhar para tornar essas audiências mais acessíveis e convidativas para a população. Além disso, é fundamental que a sociedade civil seja informada e incentivada a participar desses eventos, para que possa exercer sua cidadania.

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