Comissões da Câmara Municipal
Na Câmara Municipal de Taboão da Serra, as Comissões, previstas em seu regimento interno, são as seguintes:
- Comissão de Justiça e Redação
- Comissão de Finanças e Orçamento
- Comissão de Obras, Serviços Públicos e Atividades Privadas
- Comissão de Educação, Saúde Pública e Assistência Social
- Comissão de Defesa do Meio Ambiente
- Comissão dos Direitos Humanos
- Comissão de Transportes Urbanos
- Comissão de Segurança Pública
- Comissão de Defesa do Consumidor
- Comissão de Defesa e Proteção dos Animais
Importância da Participação Popular
A participação da sociedade nas audiências públicas é um pilar relevante para que se cumpra o papel na construção de uma democracia transparente e participativa, contribuindo para a tomada de decisões em vistas ao bem estar coletivo e possibilitando a construção de políticas públicas mais justas e efetivas resultando no exercício da cidadania e em um processo mais inclusivo e democrático.
Audiências Obrigatórias
Por lei: Em algumas situações a legislação pode exigir que o órgão governamental ou legislativo realize audiências para discussão de determinados assuntos, como por exemplo:
Lei de Responsabilidade Fiscal
São audiências obrigatórias, conforme estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal nº101/2000) em seu artigo 9º, parágrafo 4º:
"Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o poder executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na comissão referida, ou seja, Comissão de Finanças e Orçamento."
Comissão de Saúde
Pela Comissão de Saúde, cumprindo a Lei Complementar Federal nº141/2012, artigo 36 parágrafo 5º, o gestor do SUS apresentará também, até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, em audiência pública o relatório detalhado do quadrimestre, com as receitas e as despesas, com ações e serviços públicos de saúde.
TaboãoPrev
Na legislação municipal de Taboão da Serra (Lei Municipal 1979/2010), existe uma audiência que deve ocorrer a cada três meses, que se refere a prestação de contas da TaboãoPrev - Autarquia Previdenciária do Regime Próprio de Previdência Social em audiência pública da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal do Taboão da Serra.
Lei Orgânica do Município
De acordo com a Lei Orgânica do Município de Taboão da Serra, sobre audiências públicas, em seu artigo 156:
Art. 156. Toda entidade da sociedade civil regularmente registrada poderá requerer ao Prefeito a realização de audiência pública para que esclareça determinado ato ou projeto da Administração pertinente às atividades da própria solicitante.
Parágrafo Único - A audiência deverá ser obrigatoriamente concedida no prazo de 30 (trinta) dias.
Tipos de Solicitação de Audiências
- Por solicitação do público: o público pode solicitar a audiência sobre um assunto específico. Nesse caso o órgão responsável avaliará a solicitação e decidirá se é apropriada a realização ou não.
- Por decisão do órgão responsável: O órgão responsável pode solicitar uma audiência pública quando o assunto em questão é de interesse público e que a opinião deste é importante para a tomada de decisão ou definição de políticas.
Algumas audiências podem acontecer em períodos fixos, enquanto outras, podem ocorrer de forma esporádica, ou seja, em uma real necessidade.
Por isso, é função do poder público trabalhar para tornar essas audiências mais acessíveis e convidativas para a população. Além disso, é fundamental que a sociedade civil seja informada e incentivada a participar desses eventos, para que possa exercer sua cidadania.