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Tribuna Popular

Instituída em 3 de março de 1993, a Tribuna Popular é um instrumento democrático que permite que os moradores de Taboão da Serra tenham a oportunidade de usar livremente a tribuna durante a sessão da Câmara Municipal. Os temas devem ser pertinentes ao interesse coletivo da sociedade taboanense.

Na eventualidade de ocorrerem mais inscrições do que o previsto, ou seja, mais de 3 (três) inscritos, para uma mesma data, a Câmara organizará de forma cronológica sua utilização, avisando os munícipes acerca de tal situação e fornecendo a informação de datas.

Para se inscrever, o morador deve procurar a secretaria legislativa da Casa que funciona no andar térreo do prédio. Levando os documentos pessoais originais e um comprovante de endereço, somente munícipes que tenham residência fixa e comprovada no município, além de serem eleitores de Taboão da Serra, podem fazer uso da Tribuna Popular.

Cada orador tem cinco minutos para expor suas ideias e opiniões, limitado o número de três inscrições por sessão. Os oradores deverão respeitar um período de 90 dias entre uma inscrição e outra. A tribuna fica suprimida 60 dias antes e 90 dias depois das eleições municipais.

Conforme determinação contida na Resolução n.º 001/2002, de 03 de maio de 2002, fica suprimida a Tribuna Popular (60 dias antes e 90 dias após a realização das eleições) que para as Eleições 2024, compreende o período de 07/08/2024 a 25/01/2025, inclusive.

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