Câmara Municipal aprova projeto de lei que permite criação do Fundo Municipal de Transporte e Trânsito Urbano

A Câmara Municipal de Taboão da Serra aprovou por unanimidade, na terça-feira, dia 5, o projeto de lei de autoria do vereador Sandro Ayres, que autoriza o Executivo a criar o Fundo Municipal de Transporte e Trânsito Urbano. A proposta foi subscrita pelo vereador Marcos Paulo.

De acordo com o vereador Sandro Ayres, o principal objetivo em criar o Fundo Municipal de Transporte e Trânsito Urbano (FMTURB) é dar condições financeiras e gerenciar os recursos destinados ao desenvolvimento de projetos para a melhoria da mobilidade urbana, dando o suporte financeiro necessário para a execução de programas e projetos.

O vereador diz que o projeto a curto prazo pode viabilizar o transporte público gratuito para pessoas acima de 60 anos (atualmente, a gratuidade é para pessoas com idade superior a 65 anos), funcionários públicos que não recebem o vale-transporte, além de usuários com necessidade especiais. “A legislação agora, com esse projeto, fica mais completa e autoriza que recursos sejam investidos nesses benefícios. Mas poderemos, ao longo do tempo, ampliar ainda mais os beneficiários”, diz Ayres.

Ele completa que esse é o primeiro passo para a implantação da tarifa zero em Taboão da Serra. “Com esse projeto em vigor, o município poderá subsidiar várias propostas, como a implantação do Bilhete Único Municipal e, no futuro, até mesmo a tarifa zero nos ônibus circulares”, completa Sandro Ayres.

Co-autor da lei, o vereador Marcos Paulo reafirmou que o projeto vai levar melhorias aos usuários do transporte público e a Prefeitura vai poder subsidiar o transporte de passageiros idosos com idade entre 60 e 65 anos e até mesmo do funcionalismo público. “Chegou a hora de discutir o subsídio para os usuários com idade de 60 a 65 anos. E, com esse fundo municipal, poderíamos também discutir o transporte municipal a todo funcionalismo. Podemos subsidiar o transporte em todas as linhas [circular]”, diz.

Entre as ações sob responsabilidade do novo fundo ficarão o desenvolvimento das atividades previstas no art. 320, do Código de Trânsito Brasileiro; financiamento de programas e campanhas de educação para o trânsito; aquisição de material permanente ou de consumo e outros insumos, ou contratação de serviços e locação de bens necessários para planejamento, projeto, implantação, manutenção, operação e fiscalização do transporte público e do trânsito no Município.

O fundo será responsável pela contratação de estudos, projetos, planos ou implantações específicas para transporte público e trânsito; implementação de programas visando a melhoria da qualidade dos sistemas de transporte público e trânsito; desenvolvimento, capacitação e aprimoramento de recursos humanos envolvidos na gestão e na prestação dos serviços de transporte público e trânsito; entre outras finalidades.

Pelo projeto, o Fundo receberá receitas de dotações orçamentárias; multas de trânsito; taxa de Transporte Público de Passageiros; receitas provenientes do sistema de estacionamento rotativo; receitas originadas em convênios, recursos repassados pela União ou por Governos Estaduais, entre outras fontes.

Fotos: Leandro Barreira / CMTS

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